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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2005 por SECURENCY INTERNATIONAL PYD LTD, processo nº 827912846, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827912846
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularSECURENCY INTERNATIONAL PYD LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA UTILIZADOS EM CÉDULAS E OUTROS DOCUMENTOS DE SEGURANÇA; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA OPTICAMENTE VARIÁVEIS; GRADES DE REFRAÇÃO, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NESTA CLASSE PARA CÉDULAS, CHEQUES, CARTÕES DE CRÉDITO E OUTROS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA; PRODUTOS NESTA CLASSE INCORPORANDO DISPOSITIVOS OPTICAMENTE VARIÁVEIS DE OUTROS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, INCLUINDO CARTÕES DE CRÉDITO, CHEQUES, CÉDULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827912846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2515
  2. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2140
  3. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  4. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO "DE SEGURANÇA" ANTES DE "OPTICAMENTE VARIÁVEIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1948
  5. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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