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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2005 por SECURENCY INTERNATIONAL PYD LTD, processo nº 827912781, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827912781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2005
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularSECURENCY INTERNATIONAL PYD LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CÉDULAS, CHEQUES, CARTÕES DE CRÉDITO (NÃO CODIFICADOS MAGNETICAMENTE), PASSAPORTES E OUTROS DOCUMENTOS DE SEGURANÇA E DE IDENTIFICAÇÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CÉDULAS, OUTROS DOCUMENTOS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, CONTENDO CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA IMPRESSAS; CÉDULAS, DOCUMENTOS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA FEITOS DE PLÁSTICO OU MATERIAIS POLIMÉRICOS; SUBSTITUTOS DE PAPEL PARA PRONTA IMPRESSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827912781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2140
  3. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  4. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  5. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA E NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1948
  6. 19/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1863
  7. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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