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ÁGUIAFIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2005 por AGUIAFIX - COMÉRCIO DE FIXADORES E FERRAMENTAS LTDA - ME, processo nº 827910550, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827910550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularAGUIAFIX - COMÉRCIO DE FIXADORES E FERRAMENTAS LTDA - ME
CNPJ do titular06.886.538/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal ; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos ; Aço (Fios de -) ; Anéis de metal * ; Anéis de metal comum para chaves ; Anilhos [arruelas] de metal ; Argentão ; Argentão (Guarnições de -) para edificações ou móveis ; Cabos (Uniões de metal para -), não elétricos ; Cadeados ; Cães (Correntes para -) ; Caixa (Fechos de metal para -) ; Canos (Grampos de metal de parede para prender -) ; Cavilhas [estacas] de metal para tendas ; Cavilhas [ferragem] ; Chaves ; Chaves (Anéis de metal comum para -) ; Chavetas [contrapinos] ; Chavetas [contrapinos] ; Cintas de aço ; Contrapinos [chavetas] ; Cordas de metal ; Correias (Esticadores de metal para -) ; Correntes para cães ; Dormentes de metal para estradas de ferro ; Esferas de aço ; Fechos ; Fechos de metal para garrafas ; Fechos de metal para maletas ; Fechos de metal para recipientes ; Feixes (Ataduras de metal para -) ; Ferragens de metal para janelas ; Ferragens de metal [pequenas] * ; Ferragens para construção ; Ferragens para portas ; Ferramentas (Cabos de metal para [empunhaduras] ; Ferramentas (Caixas de metal para -) [vazias] ; Ferro (Fio de Fios (Tecidos de -) de metal ; Fios de cobre não isolados ; Fios de metal comum Grampos de metal para cabos ou tubos ; Grampos de metal para prender canos Grampos para gelo ; Guarnições de metal para caixões ; Guarnições de metal para camas ; Guarnições de metal para janelas ; Guarnições de metal para móveis ; Guarnições de metal para portas ; Janelas (Ferragens de metal para -) ; Janelas (Travas de metal para -) ; Lingotes de metal comum ; Lingüetas de fechaduras ; Lingüetas de metal ; Maçanetas de metal ; Maçanetas de metal para portas ; Manivelas de metal para dar corda ; Metal (Anéis de -) * ; Metal (Lingüetas de -) ; Metal (Treliça de -) ; Parafusos de metal ; Parafusos de metal ; Parafusos de metal para cabos ; Parafusos [ferragens] ; Porcas de metal ; Porta-ferramentas de metal [vazias] ; Portão (Travas de metal para -); Portas (Ferrolhos para -); Pregos ; Pregos pequenos sem cabeça ; Prendedores de metal comum para dinheiro Prendedores de metal para correias de máquinas Rebites de metal ; Rodízios de metal para portas corrediças ; Selos de chumbo Soldar (Fios de metal para -); Tachas pequenas sem cabeça ; Travas de metal para janelas ; Treliça de metal Trincos de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827910550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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