® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MIGUEL MARCIO DO COUTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2005 por COUTO & COUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP, processo nº 827910495, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827910495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularCOUTO & COUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
CNPJ do titular62.188.586/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para botas e sapatos ; Botas * ; Botinas ; Calçados em geral * ; Cintos [vestuário] ; Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827910495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 12/02/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1926, DE 04/12/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1936
  5. 04/12/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1926
  6. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COUTO & COUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP