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PUMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2005 por PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA, processo nº 827910487, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827910487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularPLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA
CNPJ do titular61.890.109/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico ; Calafetar (Composições para -) ; Calafetar (Tiras para -) ; Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -) ; Enchimentos de borracha ou plástico ; Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico ; Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis ; Filme plástico, exceto para embalar ; Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil ; Fios para soldar de matérias plásticas ; Fita isolante Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico ; Isolantes Isolantes (Fita e faixa -) ; Isolantes (Materiais -) ; Plástico (Filme -), exceto para embalar ; Resinas artificiais [produtos semi-acabados] ; Resinas sintéticas [produtos semi-acabados] ; Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados] ; Soldar (Fios para -) de matérias plásticas ; Substâncias plásticas, semiprocessadas ; Tiras para calafetar ; Vedação (Juntas de -) ; Vidro (Filamentos de -), para isolamento;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200058903 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200058903 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  3. 24/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180155574 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2555
  4. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180315776 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PUMA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180315775 consta a marca PUMA na apresentação mista concedida. Observe que publicações no Facebook não podem ser aceitas como prova de uso, uma vez que não é possível a verificação da data real de publicação.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  5. 27/11/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180155574 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2495, de 30/10/2018, por erro formal, em razão de devolução de prazo por falhas no sistema.<br /> código IPAS403 · RPI 2499
  6. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180155574 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  7. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273943 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  8. 26/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180155574 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2477
  9. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180032454 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  10. 10/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2140
  11. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080104454 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008 código 511 · RPI 1979
  12. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  13. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  14. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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