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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2005 por MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA, processo nº 827907575, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827907575
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA
CNPJ do titular94.304.672/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CREME DE PROTEÇÃO PARA A PELE DO USUÁRIO [MEDICINAL] CONTRA A AÇÃO NOCIVA DE PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SOLÚVEIS OU A BASE DE ÁGUA, QUE IRRITAM E ATACAM A PELE, TAIS COMO ÓLEOS DE CORTE TINTAS E ARGAMASSAS, CONTRA A AÇÃO DE PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS LIPOSSOLÚVEIS, GRAXAS, ÓLEOS, COLAS, GASOLINA, SOLVENTES E LUBRIFICANTES E CONTRA A AÇÃO DE PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS QUE IRRITAM A PELE EM TRABALHOS DE PINTURA, TAIS COMO: ACETONA, THINNER, MEC, ÁGUA RAZ.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827907575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) Nº 810070026923 DE 05/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT. ANA PAULA PITTA DE MOURA código 175 · RPI 2022
  2. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  4. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1920
  5. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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