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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2005 por CARAMURU ALIMENTOS S/A, processo nº 827895976, nas classes 32. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo827895976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularCARAMURU ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular00.080.671/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, FRUTAS (EXTRATOS DE) NÃO ALCOÓLICOS, FRUTAS (NÉCTARES DE) NAO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS VERDURAS E LEGUMES (BEBIDAS), SUCO DE FRUTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827895976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170276004 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARAMURU ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  3. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  4. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  5. 02/01/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1927, DE 11/12/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1930
  6. 11/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 827429347. código 100 · RPI 1927
  7. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828

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