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MEMMEIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2005 por MEMÉIA VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 827891555, nas classes 39. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827891555
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularMEMÉIA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular05.930.401/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ATIVIDADES DE AGÊNCIA DE VIAGENS [EXCETO PARA RESERVA DE HOTEL], ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, INFORMAÇÕES RELACIONADAS A HORÁRIO, VALORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827891555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180304571 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEMEIA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Moraes Ribeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO "EXCETO PARA RESERVA DE HOTEL" E "ETC" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 39 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1927
  4. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

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