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MARIN TYRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2005 por MARIN TYRE REMOLDADORA DE PNEUS LTDA ME, processo nº 827890974, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827890974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularMARIN TYRE REMOLDADORA DE PNEUS LTDA ME
CNPJ do titular03.751.711/0001-96
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DO TERMO "TYRE".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Pneus Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos Pneus de automóvel Pneus de bicicleta Pneus de bicicletas, triciclos, etc Pneus para rodas de veículo Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827890974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 17/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2067
  3. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  4. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826