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BAG PEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2005 por BAG PEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, processo nº 827889917, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827889917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularBAG PEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular05.890.422/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BAG" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827889917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 25/09/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 0348225-57.2009.8.26.0100, CONFORME OFÍCIO 790/2012 - AASN - INPI Nº 051285/2012 código 590 · RPI 2177
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  5. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

Classificação figurativa (Viena)