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G GÊNIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2005 por GÊNIA COMÉRCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 827889275, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827889275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularGÊNIA COMÉRCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular71.883.516/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO, SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA, CONSULTORIA EM GESTÃO PESSOAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, PESQUISAS DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM COMPUTADOR, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, RECRUTAMENTO DE PESSOAL, PODENDO DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827889275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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