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FRUITIER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2005 por ANDROS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827886462, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827886462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2005
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularANDROS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.670.943/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

coberturas doces à base de frutas, purê de frutas, polpa de frutas, geléia de frutas, doces à base de frutas, saladas de frutas, frutas picadas, frutas em calda, recheios doces à base de frutas, misturas alimentícias à base de frutas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827886462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 06/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM DA CESSIONÁRIA BATÁVIA S/A IND. DE ALIMENTOS NA PET. (WB) Nº 810070026766, 810070026753 E 810070026758 DE 03/03/2007. INT. ZULMEIA DE ALMEIDA código 091 · RPI 2022
  4. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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