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TROPPO BUONO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por TROPPO BUONO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827885741, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827885741
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularTROPPO BUONO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.488.433/0001-87
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos, batas, bermudas, blazers, blusas, bonés, boinas, cachecóis, calças, camisas, camisetas, capotes, cardigans, casacos, chapéus, chinelos, cintos, coletes, echarpes, enxovais de bebês, estolas, gravatas, japonas, jaquetas, lenços, luvas, macacões, paletós, pulôveres, roupas de praia, roupas de banho, roupas íntimas, anáguas, baby-dolls, body, camisolas, combinações, langerie, meias, pijamas, penhoar, robes, roupas de couro, roupas para a prática de esportes, roupas de jersei, malha, ou seda, saias, sandálias, sapatos, shorts, vestidos, sobretudos, suéteres, sungas, taiers, tênis, ternos, trajes de gala, tops, túnicas e xales.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827885741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  3. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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