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BITELA PIZZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2005 por BITELA COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 827878613, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827878613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2005
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularBITELA COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular07.083.105/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827878613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TENDO COMO BASE PET CUMP EXIG MG NO. 014090002583 DE 19/05/2009. código 351 · RPI 2021
  4. 07/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO RESTRINGINDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA O "COMÉRCIO VAREJISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS" OU NA NCL(8) 43 PARA "SERVIÇO DE BUFFET E DELIVERY". VEJA OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8). código 090 · RPI 1996
  5. 18/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060013202 (RJ), de 30/01/2006 código 009 · RPI 1854
  6. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)