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STETRUZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2005 por STETRUZ - AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., processo nº 827876653, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827876653
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularSTETRUZ - AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular07.523.537/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS VIVOS, ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO, AVES DE CRIAÇÃO VIVAS, BEBIDAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BISCOITO PARA CÃES, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, ERVAS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, GRÃOS PARA O CONSUMO ANIMAL, OVOS PARA CHOCAR (FERTILIZADOS) PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, PREPARAÇÕES PARA POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO DE AVESTRUZES, SÊMOLA PARA AVES DE CRIAÇÃO, RAÇÃO SUPLEMENTO PARA ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827876653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  3. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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