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BAR DIVINA PROVIDÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2005 por SANTO OFÍCIO - BAR E CHOPERIA EIRELI, processo nº 827875282, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827875282
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2005
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularSANTO OFÍCIO - BAR E CHOPERIA EIRELI
CNPJ do titular06.300.844/0001-34
UF · PaísBA · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "BAR".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de alimentação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827875282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190076376 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTO OFÍCIO - BAR E CHOPERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  3. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  4. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  5. 06/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 827738080. código 241 · RPI 1922
  6. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821