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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2005 por VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, processo nº 827872712, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827872712
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularVETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ do titular73.196.438/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal ; Algas para consumo humano ou animal Alimento para gado ; Alimentos para animais ; Alimentos para animais de estimação Amendoim (Farinha de -) para animais ; Amendoim (Torta de -) para animais Animais (Alimentos para -); Animais (Preparações para engorda de -) ; Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -) ; Cães (Biscoitos para -) ; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal ; Cereais em grãos, não processados ; Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal Engorda de animais (Preparações para -); Ervas para consumo humano ou animal Farelo ; Farelos (Massa de -) para consumo animal ; Farinha de peixe para consumo animal ; Farinha para animais ; Grãos para consumo animal ; Levedura para animais ; Proteína para consumo animal ; Resíduos de destilaria para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827872712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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