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CAMPO D'OURIQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2005 por GAFISA S.A., processo nº 827872321, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827872321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularGAFISA S.A.
CNPJ do titular01.545.826/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de administração de bens e operações imobiliárias; serviços de corretagem de imóveis; serviços de participação em outras empresas e serviços de administração de empreendimentos imobiliários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827872321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 04/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150011880 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GAFISA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2426
  3. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  5. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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Classificação figurativa (Viena)