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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2005 por TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A., processo nº 827868731, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827868731
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularTAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A.
CNPJ do titular04.775.827/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

INFORMATIVO INTERNO VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO TÉCNICA DE SEUS PROFISSIONAIS AO DISPOR ACERCA DE INFORMAÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO E PROJETOS, ASSIM COMO O ANDAMENTO DE SUA EXECUÇÃO, INFORMAÇÕES SOBRE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO SEMPRE VOLTADAS PARA O RAMO DA AVIAÇÃO, E INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE SEUS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS, VISANDO SEU APRIMORAMENTO E INCENTIVO NO TRABALHO [PUBLICAÇÃO IMPRESSA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827868731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 2119
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "PUBLICAÇÃO IMPRESSA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)16. código 351 · RPI 1925
  5. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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Classificação figurativa (Viena)