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VOICE CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2005 por VOICE CENTER CELULARES LTDA, processo nº 827866445, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827866445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularVOICE CENTER CELULARES LTDA
CNPJ do titular06.340.425/0001-26
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO TELEFONE (APARELHOS DE), TELE IMPRESSORAS (TELEX), TELEFONE (RECEPTORES DE), TELEFONES PORTÁTEIS (FIOS), TELEFÔNICOS (FIOS), TELEFÔNICOS (TRANSMISSORES), TELÉGRAFOS (APARELHOS), FAC-SÍMILE (APARELHOS) (FAX), CELULAR (COMUNICAÇÃO POR TELEFONE), TELECOMUNICAÇÕES, E SERVIÇOS DE HABILITAÇÕES DE APARELHOS CELULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827866445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170417861 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VOICE CENTER CELULARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)