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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2005 por FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE JUDÔ, processo nº 827864345, nas classes 41. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo827864345
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2005
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularFEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE JUDÔ
CNPJ do titular11.276.706/0001-05
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÕES DE -) [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (ORGANIZAÇÕES DE -); TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS. (NA ÁREA DE JUDÔ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827864345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180277361 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE JUDÔ<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  4. 23/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, JÁ QUE A MESMA É GENÉRICA E IMPRECISA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E PELO FATO DE QUE COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8)35 ATÉ 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. código 090 · RPI 1920
  5. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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Classificação figurativa (Viena)