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JBS VEÍCULOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2005 por JBS VEÍCULOS LTDA., processo nº 827863993, nas classes 35. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo827863993
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularJBS VEÍCULOS LTDA.
CNPJ do titular11.727.955/0001-61
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VEICULOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPRA, VENDA, EXPOSIÇÃO E AGENCIAMENTO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827863993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250222466 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 25/03/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230225372 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso:- Notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a atividade comercial dos serviços discriminados no certificado de registro;- Publicações de redes sociais demonstrando a marca em publicidade dos serviços; - Matérias informativas em revista da própria empresa, vídeo do youtube (demonstrando a loja) e em portais de notícias demonstrando a marca e fazendo menção aos serviços; e- Uso atípico da marca registrada em uniformes de jogadores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas e formam um conjunto probatório suficiente para caracterizar o uso efetivo da marca registrada. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.?O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos: Sigla JBS na frente de um elemento gráfico elíptico. A alteração da posição do elemento elíptico não caracteriza alteração do caráter distintivo original, em analogia com o disposto no item 6.5.5.4 Casos específicos subitem Elementos figurativos do Manual de Marcas: No caso de marcas mistas ou figurativas, a modificação, atualização ou modernização dos elementos figurativos pode ser aceita, contanto que a impressão de conjunto mantenha seu caráter distintivo original. Além disso, considera-se que a retirada do termo não distintivo ?veículos? enquadra-se no que disciplina o Manual de Marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis). 3.DECISÃO: Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2829
  3. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230225372 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170069017 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JBS VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  6. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  7. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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Classificação figurativa (Viena)