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GII ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2005 por GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA, processo nº 827859503, nas classes 37. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo827859503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularGAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA
CNPJ do titular68.761.238/0001-73
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ENGENHARIA"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

prestação de serviços consultoria projetos e execução na área de engenharia civil e florestal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827859503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170111225 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

Classificação figurativa (Viena)