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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2005 por EUDER DE ALMEIDA RIBEIRO, processo nº 827857527, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827857527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão13/10/2015
Vigência até13/10/2025
TitularEUDER DE ALMEIDA RIBEIRO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ATUALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSULTORIA DE SOFTWARE E PROGRAMAÇÃO DE SOFTWARE E HARDWARE. [SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2889
  2. 13/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2336
  3. 13/10/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130017821 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EUDER DE ALMEIDA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo encaminhado para o setor responsável pela publicação da concessão do registro.<br /> código IPAS566 · RPI 2336
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2029
  6. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)