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NUTRIZ NUTRICIONAL E SAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2005 por GUIDOTTI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA, processo nº 827857462, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827857462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularGUIDOTTI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA
CNPJ do titular07.553.310/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "NUTRICIONAL" E "SAÚDE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO NUTRICIONAL PARA ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, CURSOS CONGRESSOS, PALESTRAS E ENSINO EM COZINHA EXPERIMENTAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827857462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “PERSONAL DIET” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1982
  4. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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