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TDEC NETWORK GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2005 por TDEC REDES DE COMPUTADORES LTDA, processo nº 827857276, nas classes 09. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo827857276
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularTDEC REDES DE COMPUTADORES LTDA
CNPJ do titular06.093.568/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "NETWORK GROUP"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; COMPUTADORES, MONITORES, PERIFÉRICOS DE CONECTIVIDADE WIRELESS (SEM FIO), ATIVOS DE REDE DE INFORMÁTICA, CONVERSORES DE MÍDIA, SWITCHES, CABEAMENTO ESTRUTURADO ( VOZ E DADOS); FIBRAS ÓTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170126047 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TDEC REDES DE COMPUTADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Toshio Ohno<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TDEC INFORMATICA LTDA código 565 · RPI 2105
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  5. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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Classificação figurativa (Viena)