Tecidos de algodão, adamascado, bombazinas, cheviotes, chita, com motivos bordados, cotim, crepe, crepom, damasco, esparto, estamenha, feltro, flanela, forros, fustão, gaze, jersei (tecido), juta, lã aveludada, lã com pelo frisado feito de crina ou pele de animal com motivos desenhados para bordar, lã, linho, molesquim, morim, raiom, rami, seda para estampagem, seda, tafetá, tricôs, tules, veludos, zefir; bandeiras; batedores para moinhos de trigo; brocados; telas de cânhamo; caminho de mesa; capas e protetores de colchões; capas para almofadas e móveis; cobertas; cobertores; colchas; cortinas; cortinato; descanso de garrafas e copos; edredom; entretelas; estofo ordinário de lã, seda ou algodão; fazendas; fronhas; guardanapos; jogo americano; lençóis; lenços; lonas com emendas invisíveis; lonas para tapeçarias ou para bordados; mantas; mosquiteíros; panos encerados, gomados para brilhar e para queijo; persianas em materiais têxteis; reposteiro; roupas de cama, mesa e banho; sudário; tapeçarias e murais, tecidos de aramite resistente a altas temperaturas; tecidos de cânhamo; tecidos de lingerie; tecidos de nylon; tecidos de poliéster; tecidos elásticos; tecidos giro inglês; tecidos imitando pele de animais; tecidos impermeáveis; tecidos monofilamento de poliéster ou polipropileno; tecidos para mobiliário (estofamento); tecidos para uso têxtil; tecidos resinados para baterias industriais estacionárias e tracionárias; tecidos resinados; tecidos sintéticos; tecidos técnicos industriais e/ou especiais para todos os campos e ramos de atividades e/ou aplicações; tecidos tubulares; tecidos diversos, de composição variada, para vedação e transporte; toalhas de mesa, de rosto, de material têxtil.;