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TEXINDUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2005 por TEXINDUS TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 827855591, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827855591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularTEXINDUS TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.694.009/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fios de algodão, lã e seda; fios de borracha para uso têxtil; fios de cânhamo; fios de cerzidura; fios de elásticos para uso têxtil; fios de fibra de côco; fios de fibras de vidro para uso têxtil; fios de juta; fios de lã; fios de linho; fios de seda artificial; fios de seda; fios em matérias plásticas para uso têxtil; fios para bordado; fios para costura (linhas); passamanaria (fio).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827855591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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