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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/10/2005 por J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827853823, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827853823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2005
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularJ.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular62.014.808/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE ANÁGUAS, ARTIGOS DF MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTAS, COLETES, COMBINAÇÃO, COSMÉTICOS, CUECAS, ESPARTILHOS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, LINGERIE, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, MEIA-CALÇAS, MEIAS DE HOMENS, PALETÓS, PENHOAR, PERFUMARIA, PIJAMAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS FEMININAS E MASCULINAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃ, TECIDOS, TERNOS, TRAJES, VESTUÁRIO E XALES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120028940 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  4. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  5. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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