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BELLO CHEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2005 por SABAO REAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827851731, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827851731
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularSABAO REAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular15.672.769/0001-23
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTES, AMACIANTES, ANIL, ÓLEOS ESSENCIAIS, SAIS PARA BRANQUEAR, SODA PARA BRANQUEAR, PRODUTOS PARA BRILHO, CERA, GRAXA, CORANTE PARA LAVANDERIA, COSMÉTICOS, DESCOLORANTES, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, DESINFETANTES, DESODORANTES, DETERGENTES, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, GOMAS PARA LAVANDERIA, LOÇÕES COSMÉTICAS, PEDRA-POMES, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPAS, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÕES, SABONETES, SACHÊS, TALCOS, TIRA-MANCHAS, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827851731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  4. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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Classificação figurativa (Viena)