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EVOLUTION MEDICAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2005 por EVOLUTION MEDICAL TECHNOLOGY LTDA, processo nº 827850387, nas classes 35. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo827850387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularEVOLUTION MEDICAL TECHNOLOGY LTDA
CNPJ do titular02.809.632/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "MEDICAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS [DOS CITADOS], MÁQUINAS [MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827850387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170422466 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EVOLUTION MEDICAL TECHNOLOGY LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1925
  4. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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