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JONNY E ROGER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2005 por PRODUART PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., processo nº 827844409, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827844409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2018
TitularPRODUART PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CNPJ do titular03.931.504/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO MUSICAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827844409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2501
  2. 11/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180192410 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUART PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2501
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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