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BRILHO BRASILEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2005 por E.MENGA PROMOCOES S/C LTDA, processo nº 827833385, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827833385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularE.MENGA PROMOCOES S/C LTDA
CNPJ do titular00.439.840/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS E SHOWS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DESPORTIVOS, SERVIÇOS DE ENSINO E TREINAMENTO DESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827833385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VANESSA ATRA DE MENGA - ME código 235 · RPI 2032
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  5. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

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