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SINDILAPAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2005 por SINDICATO DOS LABORATORIOS DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS, processo nº 827831129, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827831129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2005
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2019
TitularSINDICATO DOS LABORATORIOS DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS
CNPJ do titular32.093.221/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ORGANIZAÇÃO SINDICAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA ASSISTIR A SUA CLASSE JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS E AMPARÁ-LOS NAS SUAS JUSTAS PRETENSÕES NA DEFESA DE SEUS LEGÍTIMOS INTERESSES, PARA REPRESENTAR JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, INDEPENDENTE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, NO ÂMBITO JUDICIAL, EM TODAS AS INSTÂNCIAS E ESFERAS, A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DOS SEUS ASSOCIADOS (SERVIÇOS JURÍDICOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827831129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 15/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. DEVIDO A ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E CLASSE, CONFORME PET. 018070084233, DE 20/12/2007, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1945
  5. 20/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇAO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1924
  6. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

Classificação figurativa (Viena)