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ANTIK BOSSA NOVA

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2005 por R DE B PENTEADO, processo nº 827829035, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827829035
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularR DE B PENTEADO
CNPJ do titular05.799.750/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR, TAIS COMO PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES, ESTOJOS DE COSMÉTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827829035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Ver petição 850120134061 de 14/08/2012. código IPAS409 · RPI 2348
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MIRIAM PENTEADO KUHLMANM ME código 235 · RPI 2040
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  5. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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