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CPFL ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2005 por CPFL ENERGIA S.A., processo nº 827820658, nas classes 36. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo827820658
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2005
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularCPFL ENERGIA S.A.
CNPJ do titular02.429.144/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

RECEBIMENTO DE CONTAS; PAGAMENTOS; SERVIÇOS DE SEGURO E ASSESSORIA FINANCEIRA NAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA E PRODUTOS OU SEGMENTOS AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827820658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130022921 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CPFL ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130022921 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CPFL ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 11/12/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 827747012, 827746989, 825203465, 825203368. código 100 · RPI 2188
  6. 13/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 823477525, 823477568, 825203368, 825203465, 827746989, 827747012 código 241 · RPI 1923
  7. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)