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VIDIENT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2005 por VIDIENT SYSTEMS, INC., processo nº 827815603, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827815603
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVIDIENT SYSTEMS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software" de computador para uso em vídeo de vigilância; "software" de computador para uso na identificação de objeto; "software" de computador para uso na segurança de edifícios e instalações comerciais e não comerciais; "software" de computador para uso na identificação, detecção e rastreamento de indivíduos e objetos para fins de segurança; "software" de segurança de computador para uso em aeroportos, estações de trem, estações de ônibus, estádios e edifícios públicos e privados; "software" de gerenciamento de instalações, a saber, "software" para controle de sistemas ambiental, de acesso e segurança de edifícios; "hardware" de computador; "hardware" de servidor de acesso de rede; "software" de operação de servidor de acesso de rede; "hardware" de rede privada virtual (VPN); "software" de rede privada virtual (VPN); "hardware" de rede de área ampla (WAN); "software" de operação de rede de área ampla (WAN).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827815603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  3. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

Mesma marca em outras classes