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CREMONUTRI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2005 por GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 827798881, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827798881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2005
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularGENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR/ MINGAUS/ FARINHAS PARA O PREPARO DE MINGAU/ PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO/ SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA/ FARINHA DE SOJA/ PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS/ FARINHA DE MILHO/ COMPLEMENTOS ALIMENTARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047999 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 25/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150228797 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONOPCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2390
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130240638 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabricio Vilela Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 05/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150228797 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONOPCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2348
  6. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100038176 (11/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CONOPCO, INC<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  7. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461795 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  8. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100038176 (SP), de 11/10/2010 código 511 · RPI 2090
  9. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  10. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribui��ão poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2038
  11. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060005095 (SP), de 19/01/2006 código 009 · RPI 1853
  12. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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