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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2005 por INDÚSTRIA DE CONSERVAS FAMÍLIA MARTINS LTDA-ME, processo nº 827798814, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827798814
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE CONSERVAS FAMÍLIA MARTINS LTDA-ME
CNPJ do titular05.358.475/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

SARDELA; ALIXELA; PIMENTA COM ALHO; TOMATE SECO; BERINJELA COM PIMENTÃO; BERINJELA FATIADA; ABOBRINHA TEMPERADA; BETERRABA EM CONSERVA; SARDINHA ANCHOVADA; GELÉIA DE PIMENTA; GELÉIA DE GENGIBRE; GELÉIA AGRIDOCE; MOLHO PARA PEIXES [PATÊ]; MOLHO PARA CAMARÃO [PATÊ]; ALIMENTO À BASE DE PEIXE; ANCHOVAS; AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; CONSOMES CONCENTRADOS; CONSOME; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHA EM CONSERVA; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO; PATÊ DE FÍGADO; GELEIAS DE FRUTAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; COMPOTAS DE GENGIBRE; PEIXES EM CONSERVA; PEIXES EM SALMOURA; PEIXE ENLATADO; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES; PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS; PURÊ DE TOMATE; SALADAS DE LEGUMES; SARDINHAS; SUCO DE TOMATE PARA COZINHA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827798814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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