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QUADRADO MÁGICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2005 por TALENT PROPAGANDA S/A, processo nº 827796714, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827796714
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularTALENT PROPAGANDA S/A
CNPJ do titular45.068.061/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CAMPANHAS DE PROPAGANDA PARA RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAIS E REVISTAS; CAMPANHAS PROMOCIONAIS DE VENDAS (PARA TERCEIROS); ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PROMOCIONAIS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PESQUISAS DE MERCADO; PUBLICIDADE E PROPAGANDA, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO PUBLICITÁRIA, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PRODUÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA, DIVULGAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ANÚNCIOS, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PUBLICIDADE EXTERNA: LETREIROS E OUTDOORS, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDES DE COMPUTADORES, PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS PUBLICITÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827796714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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