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CERGÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2005 por CERGÁS INDUSTRIA MECANICA LTDA ME, processo nº 827793774, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827793774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2005
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2019
TitularCERGÁS INDUSTRIA MECANICA LTDA ME
CNPJ do titular03.659.451/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

EIXOS DE MÁQUINAS, EIXOS DE TRANSMISSÃO, ESFERAS (MANCAIS), FACAS (PEÇAS DE MÁQUINAS), FOLES (VENTILADORES), GAXETAS (PARTES DE MÁQUINAS), GUIA DE MÁQUINAS, MÁQUINAS TRITURADORAS, MECANISMO DE CONTROLES PARA MÁQUINAS E MOTORES, REGULADORES DE PRESSÃO, VÁLVULAS DE PRESSÃO, REGULADORES (PARTES DE MÁQUINAS), ROLANTES (PONTES), RODAS DE MÁQUINAS, ROLDANAS, VENTILADORES PARA MOTORES, VENTOINHAS (FOLES DE ASPIRAÇÃO), VENTOINHAS (FORJAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827793774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1943
  5. 13/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1923
  6. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

Classificação figurativa (Viena)