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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2005 por VITOPEL DO BRASIL LTDA., processo nº 827790309, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827790309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularVITOPEL DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular03.206.039/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Filmes plásticos para embrulhar; papel para embalagem; embalagens de papelão ou papel; embalagens e sacos plásticos; substâncias adesivas para papelaria ou uso doméstico; fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; etiquetas, exceto de tecido, rótulos, etiquetas adesivas (papelaria); blocos de folhas, caderno para escrever ou desenhar, folhas de celulose reciclada, folhas de papel, formulários impressos, papel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827790309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120143541 (28/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>VITOPEL DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  5. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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