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PANELÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2005 por VAREJÃO PALMEIRÃO LTDA, processo nº 827788380, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827788380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2005
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2019
TitularVAREJÃO PALMEIRÃO LTDA
CNPJ do titular04.342.958/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; alcaparras; aletrias [massas]; alimentares (massas); alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; alimentos farináceos; amêndoas (confeitos de -); amendoins (confeitos de -); amido (produtos de -) para uso alimentar; anis estrelado; anis [grãos]; arroz; aveia (flocos de -); batata (farinha de -) para uso alimentar; baunilha [flavorizante]; bebidas a base de cacau; bebidas a base de café; bebidas a base de chá; bebidas a base de chocolate; biscoitos; bolo (massa para -); bolos; bombons; brioches; café; canela [especiaria]; caramelos [doces]; caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; cereais (preparações feitas com -); chá; chá (bebidas a base de -); chá gelado; chocolate; chutney [condimento]; condimentos; confeitos; cozinha (sal de -); cravos-da-índia [especiarias]; doces [confeitos]; empadas [tortas]; espaguete; especiarias; farináceos (alimentos -); farinha de rosca; farinha de milho; farinhas para uso alimentar; feijão (farinha de -); fermento; flocos de milho; fondants [confeitos]; gelados comestíveis; gelo para bebidas; gluten para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; iogurte gelado; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massa para bolo; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; mel; melaço para uso alimentar; milho para pipoca; molho de tomate; molhos [condimentos]; molho para salada; mostarda; noz-moscada; pãozinhos; panquecas; pão; pastéis [pastelaria]; pastilhas [confeitos]; petits fours (Fr.) [pastelaria]; pimenta; pizzas; pudins; quiches; ravioli; real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; sagu; sal de cozinha; sanduiches; semolina; soja (farinha de -); soja (molho de -); sorvetes; tapioca; temperos; tortas; trigo (farinha de -); vinagre; waffles.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2564
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190186774 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO PEIXOTO & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2547
  3. 09/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190186774 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO PEIXOTO & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS338 · RPI 2531
  4. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  5. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  6. 06/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825061407 código 241 · RPI 1922
  7. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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