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AGRICOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2005 por INDUSTRIAL AGRICOM LTDA, processo nº 827785178, nas classes 35. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo827785178
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2005
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularINDUSTRIAL AGRICOM LTDA
CNPJ do titular04.532.394/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio Atacadista de Produtos Agrícolas e Veterinários, Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios, Comércio Atacadista de Embalagens, Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza, Industrialização e Comercialização de Produtos Agropecuários e Veterinários, Comércio de Produtos de Informática.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240044354 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL AGRICOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios; Comércio Atacadista de Embalagens; Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza, Industrialização; Comércio de Produtos de Informática.". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.<br /> código IPAS267 · RPI 2894
  2. 12/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230571372 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRICON BUSINESS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camila Ferreira Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2762
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210358964 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL AGRICOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210287596 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL AGRICOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170044568 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AGRICOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  7. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  8. 06/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825207070. código 241 · RPI 1922
  9. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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