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XISTIDOC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2005 por MERCK KGAA, processo nº 827781547, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827781547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularMERCK KGAA
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados farmacêuticos para uso humano, a saber, preparados para a prevenção e o tratamento de câncer.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827781547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 29/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2260
  4. 01/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2030
  5. 01/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1921 (DE 30/10/2007) E 1926 (DE 04/12/2007), TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 795 · RPI 2030
  6. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  7. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  8. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816