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SPEEDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2005 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 827781253, nas classes 28. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827781253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Alpinismo (Cinto de segurança para -); Alvos; Aparelhos para reabilitação; Apito-chamariz; Ar (Pistolas de -) [brinquedos]; Arco e flecha (Material para -); Arestas de esquis; Argolas (Jogos de -); Armar (Blocos de -) [brinquedos]; Armas de paintball [artigos desportivos]; Armas para esgrima; Arpões (Lança -) [artigos desportivos]; Arreios para windsurfe; Árvores de natal (Decorações para -) [exceto iluminações e confeitos]; Árvores de natal (Suportes para -); Árvores de natal de material sintético; Balanços; Balões de jogo; Baralho (Cartas de -); Bastões para jogos [tacos]; Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos]; Beisebol (Luvas de -); Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -); Bilhar (Marcadores de -); Bilhar (Mesas de -) operadas por moedas; Bilhar (Pontas de taco de -); Bilhar (Tabelas de -); Bilhar (Tacos de -); Bingo (Cartões para -); Blocos de armar [brinquedos]; Blocos de partida [para esportes]; Bolas de bilhar; Bolas de gude para jogos; Bolas de neve; Bolas pequenas para jogos; Boliche (Maquinaria e aparelhos para -); Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Bombinhas (Bombons com -); Bombons com bombinhas; Bombons com bombinhas; Bonecas; Bonecas (Mamadeiras de -); Bonecas (Quartos de -); Bonecas (Roupas de -); Borboletas (Redes para Botas com patins; Boxe (Luvas de -); Brinquedo (Máscaras de -); Brinquedos (Pistolas de -); Brinquedos de pelúcia; Brinquedos para animais de estimação; Caça ou pesca (Chamariz para -); Caleidoscópio; Camas de bonecas; Carretéis para pipas [papagaios]; Carrossel de parque de diversões; Cartas de baralho; Cartões para bingo; Casas de bonecas; Cavalo de balanço; Cera para esquis; Chamariz (Apito -); Chamariz para caça ou pesca; Chocalhos [brinquedos]; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Cinto de segurança para alpinistas; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Confete; Construção (Jogos de -); Controle remoto (Veículos de brinquedo de -); Copos para jogos de dados; Culote do cartucho de metal [brinquedos]; Culote do cartucho de metal [brinquedos]; Dados; Dados (Copos para jogos de -); Damas (Jogo de -); Damas (Tabuleiro para -); Dardos; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos]; Dominós; Escorregas [brinquedos]; Esgrima (Armas para -); Esgrima (Luvas para -); Esgrima (Máscaras para -); Espoletas para pistolas [brinquedos]; Esquis; Esquis (Arestas de -); Esquis (Cera para -); Esquis (Fixadores de -) [calços de segurança]; Esquis (Revestimentos de -); Esquis aquáticos; Esquis de surfe; Esquis e pranchas de surfe (Bolsas para -); Estilingue [atiradeira]; Exercícios (Extensores para -); Fantoches; Fichas para jogos; Floretes para esgrima; Gamão; Giz para tacos de bilhar; Golfe (Luvas de -); Golfe (Tacos de -); Grama (Instrumentos para recolocar tufos de -) [golfe]; Gude (Bolas de -) para jogos; Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos]; Indicadores de mordida [material de pesca]; Instrumentos para recolocar tufos de grama [golfe]; Iscas artificiais para pesca; Jogo (Balões de -); Jogo de damas; Jogos (Ferraduras com -); Jogos (Fichas para -); Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos de Salão; Jogos de tabuleiro; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Lança-arpões [artigos desportivos]; Lançador de pombo de barro; Linhas para pesca; Luvas de beisebol; Luvas de boxe; Luvas de golfe; Luvas para esgrima; Luvas para esgrima; Mah-jong; Malha (Jogo da -); Mamadeiras de bonecas; Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Marcadores de bilhar; Marionetes; Máscaras de brinquedo; Máscaras de teatro; Máscaras para esgrima; Mastro para windsurfe; Mesas de bilhar; Mesas de bilhar operadas por moedas; Miniaturas de veículos; Móbiles [brinquedos]; Modelos de veículos [miniaturas]; Nadadeiras para natação; Nassas [equipamento de pesca]; Neve artificial para árvores de natal; Objetos para festas; Paintball (Armas de -) [artigos desportivos]; Paintball (Munição para armas de -) [artigos desportivos]; Pára-pente; Patins (Botas com -); Patins em linha; Patins em linha; Peles de foca [revestimentos de esquis]; Pelúcia (Ursos de -); Petecas; Piñatas; Pinos de jogo de boliche; Piões [brinquedos]; Piões [brinquedos]; Pipas [papagaios]; Pistolas (Espoletas para -) [brinquedos]; Pistolas de brinquedos; Pombo de barro (Lançador de -); Pombos de barro [alvos]; Pontas de taco de bilhar; Prancha de body-board; Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -); Prestidigitadores (Equipamentos de -); Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas]; Quartos de bonecas; Quebra-cabeça de armar; Quilhas [jogo]; Quilhas [jogo]; Raquete para neve [calçado]; Raspadores para esquis; Redes para borboletas; Resina utilizada por atletas; Revestimentos de esquis; Revestimentos de esquis; Roleta (Rodas de -); Sacos de bater [pugilismo]; Sacos de críquete; Sacos de golfe, com ou sem rodinhas; Salão (Jogos de -); Sarrico [rede para pesca]; Sarrico [rede para pesca]; Sensores de mordida [material de pesca]; Sinos para árvores de natal; Tabuleiros de damas; Tabuleiros de xadrez; Taco de bilhar (Pontas de -); Tacos de bilhar; Tacos de golfe; Tacos de hóquei; Tacos para jogos; Teatro (Máscaras de -); Tênis (Lançador de bolas de -); Trela [correia] para pranchas de surfe; Trenó duplo; Tripa para pesca; Trotes (Artigos para -); Truques (Artigos para -); Tufos de grama (Instrumentos para recolocar -) [golfe]; Varas de pescar; Veículos (Modelos de -) [miniaturas]; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos; Velas (Suportes para -) para árvores de natal; Windsurfe (Arreios para -); Windsurfe (Mastro para -); Xadrez; Pranchas de natação; Kickboard; Pullbuoy; Bóias de flutuação; Step aquático; Luvas aquáticas; Kit de frescobol (raquete/bolinha); Palmar; Peso para hidroginástica; Luva de musculação; Luva para bicicletistas; Alicate de exercícios 'high tech live'; Apoio para flexão ; Bicicleta spinning; Supino; Aparelhos/equipamentos para fitness; Cestos para raquetes; Redes para jogos (tênis, volley-ball, etc); Artigos para a prática de esporte e desportivos em geral; Jogos e brinquedos relacionados ao esporte em geral; Snorkel; Munhequeira (artigos esportivos); Cotoveleira (artigos esportivos); Coxal (artigos esportivos); Tornozeleira (artigos esportivos); Suporte para panturilha com fins esportivos; Suporte subpatelar com fins esportivos; Faixa estética com fins esportivos; Tensor de braço com fins esportivos; Tensores em geral com fins esportivos; Faixas em geral com fins esportivos; Suportes em geral com fins esportivos.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170054998 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  5. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  6. 12/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 567 · RPI 2114
  7. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. código 569 · RPI 2086
  8. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  9. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  10. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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