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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2005 por SOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM., processo nº 827778996, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827778996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularSOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.
CNPJ do titular49.410.145/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA CLASSE PROFISSIONAL DOS MÉDICOS RADIOLOGISTAS PARA PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS, VISANDO A ESPECIALIZAÇÃO E O APRIMORAMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO DOS SEUS ASSOCIADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827778996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150145037 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 19/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120061765 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /> código IPAS532 · RPI 2376
  4. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120061765 (visualizar no Portal INPI), de 27/04/2012 código 511 · RPI 2178
  5. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  6. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  7. 29/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100361194 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2010 código 009 · RPI 2099
  8. 24/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO O PEDIDO TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE À NCL(8), SEGUNDO PET.(SP) 018100010587, DE 26/03/2010. código 004 · RPI 2068
  9. 26/01/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). código 090 · RPI 2038
  10. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060003858 (SP), de 16/01/2006 código 009 · RPI 1853
  11. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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Classificação figurativa (Viena)