® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESPAÇO CASA PERSIANAS E DECORAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2005 por SÓ PERSIANAS DO CEARÁ LTDA - ME, processo nº 827769199, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827769199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularSÓ PERSIANAS DO CEARÁ LTDA - ME
CNPJ do titular01.251.036/0001-00
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, COMÉRCIO VAREJISTA DE PERSIANAS E CORTINAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827769199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140030968 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>SÓ PERSIANAS DO CEARÁ LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  5. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

Classificação figurativa (Viena)