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MANUTENÇÃO EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2005 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION), processo nº 827744331, nas classes 37. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo827744331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularTOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
UF · País— · JP

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, REVISÃO, SUBSTITUIÇÃO, INSPEÇÃO DE PARTES, COMPONENTES E PEÇAS GENUÍNAS DOS VEÍCULOS TOYOTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827744331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200002350 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 217 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  2. 05/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200002350 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais conforme o art. 217 da lei 9279/96 LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2574
  3. 14/04/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200002350 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2568 de 24/03/2020.<br /> código IPAS403 · RPI 2571
  4. 24/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200002350 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais conforme o art. 217 da lei 9279/96 LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2568
  5. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200003730 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  6. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  7. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOYOTA DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1938
  8. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  9. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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Classificação figurativa (Viena)