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UNIGRAL ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2005 por TZION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827742134, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827742134
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularTZION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.636.166/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " ALIMENTOS ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR ALIMENTAR; ADOÇANTE; ALCAPARRA; MASSAS ALIMENTARES; ALIMENTOS FARINÁCEOS; PRODUTO DE AMIDO; ARROZ; AVEIA; FARINHA DE TRIGO; FARINHA DE MILHO; FARINHA DE ROSCA; FARINHAS ALIMENTARES; SEMOLINA; MACARRÃO; DOCES; BOLOS; BISCOITOS; BOLACHAS; PÃO; CONFEITOS; VINAGRE; CHÁ; CHOCOLATE; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE; COMESTÍVEIS GELADOS, SAL DE COZINHA; CRAVO-DA-ÍNDIA; CREMES CULINÁRIOS; ESSÊNCIA PARA ALIMENTOS; FERMENTO; GOMAS DE MARCAR; LEVEDURA; MACARRÃO; MAIONESE; MALTE PARA CONSUMO HUMANO; MEL; MOLHO DE TOMATE; MOLHO PARA SALADA; MOSTARDA; NOZ-MOSCADA; CONDIMENTOS; SAGU; PIZZAS; TORTA, ALIMENTOS FARINÁCEOS EM GERAL, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827742134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  3. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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